Em 2018, a Presidência da República sancionou a regulamentação da profissão de esteticista no Brasil. O projeto que tramitava na Câmara dos Deputados desde 2016, agora está na constituição federal. Mas você sabe o que muda com a Lei 13.643 e como ela vai atuar na vida dos profissionais de estética?
A principal mudança é a distinção entre profissionais com formações diferentes. A lei considera esteticistas e cosmetólogos aqueles que fizeram curso superior e têm diploma de graduação em Estética e Cosmética. No caso daqueles que têm formação em nível técnico, a nova denominação é de “técnico em estética”. Todos só serão reconhecidos como bacharéis ou técnicos se obtiverem formação em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação.
E não é só a denominação dos profissionais que sofre alterações com a regulamentação dos esteticistas. A prática de cada um agora está estabelecida e quem trabalha na área deverá cumprir algumas exigências. Os bacharéis em estética e cosmetologia, por exemplo, agora são os responsáveis técnicos pelos centros de estética onde atuam e têm o dever de manter o ambiente adequado de acordo com as exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Além disso, os graduados podem coordenar e ensinar em cursos especializantes na área da estética, desde que estes estejam de acordo com a norma vigente.
Já os técnicos esteticistas agora têm mais segurança para aplicarem tratamentos faciais, corporais e capilares, usando o auxílio de recursos cosméticos e aparelhos estéticos com registro na ANVISA. Porém, devem solicitar, quando julgarem necessário, o parecer de outros profissionais para complementarem sua avaliação.
No entanto, ambos os profissionais ainda devem observar a prescrição médica apresentada pelo cliente, quando houver, ou solicitá-la caso percebam necessidade após a avaliação da situação.
Outro aspecto importante sobre a nova lei é a consideração por profissionais que se formaram antes da regulamentação. No texto, o profissional que possua formação prévia ou que comprove trabalhar na área, há pelo menos 3 anos antes da lei entrar em vigor, terá assegurado o direito ao exercício da profissão, na forma estabelecida em regulamento.
Veja o texto completo da Lei 13.643, esta que regulamenta a profissão de esteticista no país, no site da Câmara Federal.