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lei de regulamentação esteticista

Tudo sobre a lei de regulamentação da profissão de esteticista!

A regulamentação do trabalho de esteticista – uma luta por reconhecimento da profissão de tantos anos. E agora está mais próxima de se tornar realidade. No ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que propõe regulamentar a profissão no Brasil e as atividades específicas de acordo com o nível de formação de cada profissional. Ponto positivo para quem quer ou já trabalha no mercado!

De acordo com a Agência Senado (portal oficial de comunicação da casa), o projeto de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS) solicita para 2017 a realização de uma audiência pública para discutir o assunto. Caso seja considerado de utilidade pública, o Projeto de Lei é revisado pela Câmara e depois encaminhado para aprovação presidencial. Com a procura por procedimentos de estética e beleza crescendo sem muitos indícios de ser afetada pela crise, a nova proposta chega em um bom momento. Afinal, regulamentar a atividade garante mais confiança e credibilidade.

Uma das principais mudanças sugeridas é a distinção entre profissionais com formações diferentes. Quando aprovada, a lei considerará esteticistas e cosmetólogos aqueles que fizeram curso superior e têm diploma de graduação com concentração em Estética e Cosmética. No caso daqueles que têm formação em nível médio (ou técnico), a nova denominação será de técnico em estética e a lei assegura o direito de continuar exercendo a atividade a quem já esteja atuando na profissão há, pelo menos, dois anos.

De forma resumida, a grande diferença é que hoje a profissão faz parte da categoria de “Tecnólogos e técnicos em terapias complementares e estéticas”, sem considerar o nível de formação do profissional. Além disso, o projeto impõe que o esteticista cumpra as normas de biossegurança e a legislação sanitária, bem como se responsabilize pelo bem-estar do cliente.

ENTENDA MELHOR

Principais responsabilidades do esteticista e cosmetólogo:

  • Responsabilidade técnica pelos centros de estética;
  • Direção, coordenação e ensino de disciplinas relativas a cursos de estética ou cosmetologia;
  • Auditoria e consultoria sobre cosméticos e equipamentos específicos;
  • Elaboração de pareceres técnico-científicos, estudos e pesquisas relativos ao assunto.

Principais responsabilidades dos técnicos em estética:

  • Aplicação de procedimentos estéticos (terapêuticos manipulativos, energéticos e vibracionais e não farmacêuticos);
  • Execução de procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares;
  • Elaboração do programa de atendimento ao cliente.

Fonte: Câmara e Senado